O Responsável Técnico, ou “RT”, é o profissional que garante a qualidade e a segurança dos produtos e serviços da empresa. Devido à demanda cada vez mais exigente e os desafios assumidos neste papel, é importante se especializar em todos os processos, riscos e benefícios do(s) produto(s) pelo qual é responsável. Exerce um papel de extrema relevância operacional e de gestão, passando a fazer parte integrante do sistema de gestão da qualidade.
Mas quem fiscaliza a atuação profissional e seu devido registro?
Conforme legislação em vigor, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
A responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física, profissional legalmente habilitado no respectivo conselho de classe, com atribuições técnicas compatíveis com as atividades da empresa.
Para saber qual profissional poderá ser contratado, consulte VISA local que irá inspecionar a empresa, informando a categoria de produtos e atividades desenvolvidas. Para medicamentos, obrigatoriamente é o farmacêutico. Verifique no conselho de classe do RT se poderá exercer as atividades necessárias para a sua empresa.
Após essa definição, o conselho de classe do RT irá informar sobre os procedimentos para o cadastro, vinculação à empresa e demais diretrizes que este profissional deverá exercer em seu local de trabalho.
Profissionais habilitados que podem assumir responsabilidade técnica:
- Farmacêutico
- Enfermeiro
- Fisioterapeuta
- Biomédico
- Químico
- Engenheiro Químico
- Engenheiro Elétrico
- Engenheiro Mecânico
- Engenheiro de Produção
Para maiores informações, entre em contato com a Portal para auxiliar neste processo.